TJRJ - 0004047-06.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:18
Juntada de petição
-
16/07/2025 09:19
Decisão ou Despacho
-
15/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:32
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a realização da audiência. -
13/06/2025 17:37
Juntada de petição
-
13/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:48
Conclusão
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas./r/r/n/nAs demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença./r/r/n/nDeclaro, pois, saneado o feito e fixo como pontos controvertidos a regularidade da alienação do imóvel, bem como a impenhorabilidade do mesmo./r/r/n/nDefiro a produção de prova oral requerida pelo Embargante, consubstanciada na oitiva de testemunhas./r/r/n/nDefiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias. /r/r/n/nVenha o rol de testemunhas, no prazo de quinze dias, sob pena de perda da prova./r/r/n/nDesigno Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/07/2025, às 15:00 horas./r/r/n/nSaliento ao patrono da parte Embargante que este ficará incumbido de informar/intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. /r/r/n/nPublique-se e intimem-se. -
15/05/2025 18:31
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2025 10:47
Conclusão
-
02/05/2025 10:44
Audiência
-
11/04/2025 12:09
Juntada de petição
-
07/04/2025 14:35
Juntada de petição
-
07/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2025 08:57
Conclusão
-
05/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:24
Juntada de petição
-
10/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:26
Conclusão
-
24/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:26
Juntada de documento
-
03/02/2025 16:25
Documento
-
29/01/2025 11:06
Juntada de petição
-
11/12/2024 17:35
Expedição de documento
-
03/12/2024 15:24
Expedição de documento
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30/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:41
Juntada de petição
-
21/08/2024 10:33
Juntada de petição
-
20/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:53
Juntada de petição
-
01/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:59
Conclusão
-
18/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:17
Juntada de documento
-
25/06/2024 16:20
Juntada de petição
-
01/06/2024 11:50
Conclusão
-
01/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:42
Apensamento
-
17/05/2024 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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