TJRJ - 0801826-16.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:51
Baixa Definitiva
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16/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO ALELUIA em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0801826-16.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO MACHADO ALELUIA RÉU: NS2 COM INTERNET S A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 16:36
Homologada a Transação
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15/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de DIEGO MACHADO ALELUIA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:23
Audiência Conciliação não-realizada para 17/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/03/2025 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 11:58
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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