TJRJ - 0802195-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA DA SILVA SALLE em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA DA SILVA SALLE em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0802195-74.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ORLA CHARITAS EXECUTADO: CRISTIANE GAMA LOPES Ante o evidente erro material, retifico de ofício a sentença, a fim de que deixe de constar a determinação de expedição de mandado de pagamento.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0802195-74.2024.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ORLA CHARITAS EXECUTADO: CRISTIANE GAMA LOPES Trata-se de cumprimento voluntário da sentença, manifestando-se o credor pelo cumprimento integral da obrigação às fls. .
Assim, entendo que houve a satisfação da obrigação de pagar quantia certa referente ao principal e aos honorários sucumbenciais, o que acarreta a extinção da presente execução por satisfação da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO na forma do art. 924,II do CPC.
Diante do pagamento voluntário, deixo de condenar em honorários consoante art. 526, §2º do CPC, a contrario sensu.
Expeça-se mandado de pagamento, nos termos requeridos, independentemente do transito em julgado.
Custas de baixa pelo autor.
P.R.I.
Transcorrido o prazo recursal e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 6 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
12/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/03/2025 01:00
Conclusos ao Juiz
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11/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de CRISTIANE GAMA LOPES em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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