TJRJ - 0820883-25.2022.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:12
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:11
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820883-25.2022.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0820883-25.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00467819 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: VLADIMIR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO OAB/RJ-189636 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REANÁLISE DE PROVAS E TESES JURÍDICAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS TÍPICOS.I.
Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso da concessionária de energia elétrica, reconhecendo a legitimidade do TOI e afastando a condenação por danos morais e materiais.
Alegações de omissão quanto à análise de provas relativas ao consumo de energia e à validade formal do TOI, bem como à violação ao contraditório e à ampla defesa.II.
Questão em discussão: Analisar se há vícios no acórdão a justificar a aplicação de efeitos infringentes e reformar o julgado para desprovimento do recurso.III.
Razões de decidir: Não há omissão, mas sim inconformismo com o resultado do julgamento, que deu provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido autoral.
Questões devidamente enfrentadas no acórdão embargado, com análise das provas e fundamentos jurídicos.
Pretensão de rediscussão da questão probatória e jurídica que foram analisadas.
Sanção processual.IV.
Dispositivo: Embargos de declaração rejeitados.Artigos legais e precedentes: Art. 1025 e 1026 do CPC.
Súmula 170 TJRJ.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
31/07/2025 18:30
Documento
-
31/07/2025 14:41
Conclusão
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31/07/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 11:50
Inclusão em pauta
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17/07/2025 13:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2025 12:50
Conclusão
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0820883-25.2022.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0820883-25.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00467819 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: VLADIMIR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO OAB/RJ-189636 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA DESPACHO: À embargada. -
30/06/2025 21:22
Mero expediente
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30/06/2025 12:31
Conclusão
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30/06/2025 12:30
Documento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 13:46
Documento
-
17/06/2025 13:20
Conclusão
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17/06/2025 11:01
Provimento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0820883-25.2022.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0820883-25.2022.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00467819 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: VLADIMIR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO OAB/RJ-189636 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
05/06/2025 18:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/06/2025 17:55
Inclusão em pauta
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05/06/2025 11:30
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
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04/06/2025 12:46
Remessa
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04/06/2025 12:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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