TJRJ - 0806584-96.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0806584-96.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEIDER MAX DE FONSECA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Trata-se de demanda em que se discute a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação do débito, por dívida prescrita.
O Ministro João Otávio de Noronha, do STJ, determinou a suspensão , sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
A decisão da instância superior foi exarada em 20 de junho de 2024, nos autos do Recurso Especial 2.092.190: "Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00488329/2024 e determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.” Deste modo, determino A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO.
Remetam-se ao arquivo provisório, observando-se as regras pertinentes para exclusão do presente do acervo da serventia, perante o seu sistema informatizado.
SÃO GONÇALO, 7 de novembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
11/11/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:09
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HEIDER MAX DE FONSECA - CPF: *53.***.*52-06 (AUTOR).
-
21/03/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 23:13
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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