TJRJ - 0813127-47.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813127-47.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE DA CONCEICAO FERREIRA RÉU: CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA Remetam-se o feito ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
06/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Em alegações finais.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Luís Gustavo Vasques Juiz de Direito -
14/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:44
Juntada de acórdão
-
08/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813127-47.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE DA CONCEICAO FERREIRA RÉU: CREDSEA PROMOTORA DE NEGOCIOS DE CREDITO LTDA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou o feito por saneado.
Id. 41089021.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar disso, indefiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois não vislumbro no caso a presença de nenhum dos requisitos autorizadores alternativamente exigidos no aludido dispositivo legal.
Com efeito, diante da máxima de experiência e da prova indiciária constante dos autos, as alegações de fato do(a) autor(a) não são verossímeis.
Digam as partes em alegações finais no prazo sucessivo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo assinalado retornem os autos imediatamente conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
11/11/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE COSME COELHO BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONIQUE DA CONCEICAO FERREIRA - CPF: *97.***.*50-50 (AUTOR).
-
24/11/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815242-41.2023.8.19.0038
Alexandre Palmares Gomes
Cosme Fernandes Gomes
Advogado: Luis Antonio Moreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 12:44
Processo nº 0801726-68.2024.8.19.0021
Dacia Patricia dos Santos Silva
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2024 13:43
Processo nº 0805125-54.2023.8.19.0211
Washington Ferreira dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2023 16:36
Processo nº 0806020-66.2024.8.19.0021
Patricia Donato da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 11:47
Processo nº 0828907-15.2022.8.19.0021
Claudinei de Freitas Brum
Banco do Brasil SA
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2022 09:12