TJRJ - 0807427-92.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentar RÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas -
21/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 13:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807427-92.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAVIO DA SILVA AGUIAR RÉU: RODRIGO LEONARDO DE OLIVEIRA Nos termos do Provimento CGJ nº 28/2022, resta viável agendar diligências e prestar informações sobre mandado judicial por contato telefônico, salvo nos casos de cumprimento eletrônico da ordem ou de expressa determinação em contrário no mandado (artigo 348, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial).
Normatiza-se, portanto, tal ato processual, pois de acordo com o art. 393 do mesmo Código de Normas, os Oficiais de Justiça Avaliadores poderão realizar os atos de comunicação processual (citação/intimação/notificação) por meio eletrônico, inclusive os assinalados como medidas de plantão, independentemente de expressa determinação judicial.
Desta forma, DEFIRO o requerimento do ID. 187295965 de citação/intimação da parte ré pelo meio eletrônico informado, devendo o cartório observar os comandos da decisão de ID 158023474.
EXPEÇA-SE mandado.Ressalto que, não sendo possível o cumprimento eletrônico dos atos de comunicação processual, uma vez realizada a tentativa de citação pessoal neste processo, deverá se devolvido o mandado para que o autor informe o paradeiro da parte ré.
Dê-se ciência.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:04
Outras Decisões
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22/05/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:01
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:45
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
21/11/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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