TJRJ - 0823840-64.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:00
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 06:47
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 06:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 18:37
Juntada de Projeto de sentença
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03/08/2025 18:37
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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29/07/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/07/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de CELIA REGINA DOS SANTOS DIAS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial, estão devidamente provados como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que os documentos juntados pelaparte autora e a exposição clara do fato jurídico revelam que é necessário a medida deurgênciacom o propósito de cessar o estado de ilicitude e o dano perpetrado. 3.
Posto isso,DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, devendo a ré restabelecer o fornecimento de energia na residência da parte autora,no prazo de 24 horas.
Na hipótese de descumprimento desta decisão, fica a ré ciente desde já que sofrerá bloqueio em suas contas bancárias no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de majoração, sendo certo quetal valor NÃO SERÁ REVERTIDO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, permanecendo bloqueado, no entanto, até que seja efetivamente cumprida a decisão (art. 139, IV, do CPC).
O montante é propositalmente elevado para fazer com que o réu trate a decisão judicial como deve ser em um Estado Democrático de Direito, cumprindo-a ou recorrendo quanto ao seu mérito.
Tão logo sobrevenha o cumprimento, em caso de bloqueio, os valores serão devolvidos à parte ré, o que demonstra que não há que se falar em prejuízo, apenas no caso de a parte desejar cumprir a decisão judicial. 4.
Deveráo réu, após o cumprimento dadecisãoprovisória, apresentarem até 24horas prova documental noqual seja demonstrado odiaehora do adimplemento da prestação. 5.
EXPEÇA-SE MANDADO. -
23/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:28
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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