TJRJ - 0834924-67.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCILIO AFONSO LUSTOSA VIEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA REGO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 S E N T E N Ç A 0834924-67.2022.8.19.0021 - Distribuído em29/11/2022 16:55:10 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: MARCELO MOREIRA SAIEG RÉU: PAULO HENRIQUE SANTANA REGO Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, em que as partes firmaram acordo no index 103018956, pugnando por sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito.
Inicialmente, inclua-se no polo passivo CLARICE PEREIRA DE SANTANA REGO.
Anote-se na D.R.A.
Impende destacar que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes no index 103018956 e resolvo o mérito com base no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Expeça-se o necessário ao cumprimento do acordo.
Havendo depósito judicial comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos.
Custasna forma do art. 90, §2º, CPCe honorários na forma convencionada.
Certificada a regularidade das custas e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Belford Roxo, 7 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz de Direito -
18/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:24
Homologada a Transação
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30/10/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:52
Outras Decisões
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03/10/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCILIO AFONSO LUSTOSA VIEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA FORTES FARAH TEIXEIRA DA CRUZ em 26/01/2023 23:59.
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13/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
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11/01/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 18:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 10:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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