TJRJ - 0803696-62.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0803696-62.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO TEIXEIRA BAPTISTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Consolidou-se neste E.
TJRJ, notadamente no verbete sumular nº 39, o entendimento de que "é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
A concessão do benefício da gratuidade de justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
No caso em tela, a parte autora não cumpriu adequadamente o despacho de indexador 183498402 e conforme documentos juntados pela parte autora para análise do pedido de gratuidade de justiça, há de se concluir que os mesmos não condizem com a alegada hipossuficiência financeira.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, eis que existem elementos suficientes para evidenciar seu descabimento devendo a parte recolher as devidas custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento do recurso.
QUEIMADOS, 22 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
23/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:51
Outras Decisões
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21/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0803696-62.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO TEIXEIRA BAPTISTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Ao embargado de acordo com artigo 1023 §2º CPC.
QUEIMADOS, 7 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
08/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO MELQUIADES SILVA DE ANDRADE
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17/07/2024 12:35
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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17/07/2024 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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12/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 12:17
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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23/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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