TJRJ - 0807939-08.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0807939-08.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA MARIA DO COUTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo os honorários periciais no equivalente a quatro salários mínimos, conforme a Súmula 360 deste Eg.
Tribunal.
Intimem-se as partes sobre os requerimentos do perito e a data agendada para a vistoria.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
16/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:54
Outras Decisões
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15/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0807939-08.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA MARIA DO COUTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos dou o feito por saneado.
A hipótese em tela se amolda à inversão legal do ônus da prova, na forma do art. 14, §3º do CDC, competindo à ré demonstrar a adequada prestação dos serviços. À demandante, contudo, cabe a comprovação dos elementos constitutivos do seu direito.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora.
Para tanto, nomeio perito o Dr.
JAIRO BARBOZA BIHEL, para, no prazo de 5 dias (art. 465, §2º do CPC), dizer se aceita o encargo, e estimar seus honorários.
As partes possuem o prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 05:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0807939-08.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA MARIA DO COUTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Comprovado o cumprimento da tutela, dou por cumprida a obrigação. Às partes, emprovas, no prazo de 15 dias, devendo ser informado quais pontos controvertidos desejam dirimir com cada uma delas, sob pena de indeferimento das mesmas.
I.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/11/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/05/2024 09:40.
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23/05/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 22:27
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2024 22:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLORIA MARIA DO COUTO - CPF: *87.***.*91-87 (AUTOR).
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12/04/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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