TJRJ - 0230522-52.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:12
Redistribuição
-
31/07/2025 16:12
Remessa
-
31/07/2025 16:12
Trânsito em julgado
-
07/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:17
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Condenatória, que se encontra em fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 513 do CPC./r/n /r/nEfetuado o depósito do quantum devido às fls. 265/266, foi requerido o seu levantamento pela parte exequente, às fls. 294, que deu quitação ao valor depositado./r/n /r/nAnte o exposto, EXTINGO a fase executiva do processo, na forma do art. 924, II do CPC./r/n /r/nExpeçam-se os mandados de pagamento, nos termos requeridos às fls. 269, diante da existência de honorários contratuais e sucumbenciais, com a observância dos dados de fls. 294/295, haja vista a manifestação do Ministério Público de fls. 317./r/n /r/nApós, inexistentes custas devidas ao Estado, dê-se baixa e arquive-se./r/n /r/nCaso haja pendência de custas, intime-se a parte para o devido recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado./r/n /r/nP.I. -
20/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 13:50
Conclusão
-
09/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:29
Juntada de petição
-
06/05/2025 15:24
Juntada de petição
-
30/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:13
Juntada de petição
-
14/04/2025 16:12
Juntada de petição
-
14/04/2025 14:43
Juntada de petição
-
12/04/2025 13:54
Juntada de petição
-
11/04/2025 16:26
Juntada de petição
-
09/04/2025 14:47
Juntada de petição
-
08/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:32
Juntada de petição
-
03/04/2025 14:24
Juntada de petição
-
02/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:50
Petição
-
02/04/2025 09:50
Evolução de Classe Processual
-
02/04/2025 09:49
Trânsito em julgado
-
12/03/2025 11:45
Juntada de petição
-
12/02/2025 11:33
Conclusão
-
12/02/2025 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:12
Juntada de petição
-
13/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:10
Conclusão
-
13/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 19:37
Juntada de petição
-
30/10/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 20:30
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 20:30
Conclusão
-
28/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 22:55
Juntada de petição
-
19/06/2024 11:07
Juntada de petição
-
18/06/2024 13:36
Juntada de petição
-
16/05/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:56
Conclusão
-
13/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 16:39
Juntada de petição
-
26/04/2024 12:24
Juntada de petição
-
16/04/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:41
Juntada de petição
-
04/04/2024 16:30
Juntada de petição
-
25/03/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 12:27
Conclusão
-
01/02/2024 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 14:41
Juntada de petição
-
19/01/2024 15:26
Juntada de petição
-
19/01/2024 13:22
Juntada de petição
-
18/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 17:41
Gratuidade da Justiça
-
16/01/2024 17:41
Conclusão
-
16/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:57
Juntada de documento
-
23/11/2023 13:43
Redistribuição
-
22/11/2023 16:40
Remessa
-
22/11/2023 16:39
Juntada de documento
-
22/11/2023 16:39
Expedição de documento
-
21/11/2023 11:23
Expedição de documento
-
17/11/2023 17:33
Juntada de documento
-
30/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:49
Conclusão
-
27/09/2023 17:49
Declarada incompetência
-
06/09/2023 21:57
Juntada de documento
-
01/09/2023 12:38
Redistribuição
-
24/08/2023 09:04
Remessa
-
24/05/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 13:17
Conclusão
-
15/02/2023 13:17
Declarada incompetência
-
30/11/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:54
Apensamento
-
28/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 17:29
Conclusão
-
05/10/2022 23:15
Juntada de petição
-
03/10/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 15:35
Conclusão
-
02/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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