TJRJ - 0813378-92.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de FABIANO SANTOS DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de ROLIM DE JESUS ABREU em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 08:40
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813378-92.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIAIR DA SILVA THOMAZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 170096127: Tendo em vista que o patrono da parte pretende também a execução de seus honorários sucumbenciais, deve ele recolher as custas e a taxa judiciária incidentes sobre tal execução, no prazo de 10 dias, a teor do Enunciado nº 39 do Aviso nº 57/2010 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no DJERJ de 01/07/2010, eis que a gratuidade de Justiça deferida à parte autora não se estende ao patrono, devendo, ainda, recolher as custas para efetivação da penhora referente aos honorários sucumbenciais, face à Lei 6369/2012.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
01/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813378-92.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIAIR DA SILVA THOMAZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID. 170096102: à executada sobre os cálculos apresentados.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
14/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:41
Juntada de Petição de ciência
-
10/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ROLIM DE JESUS ABREU em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ROLIM DE JESUS ABREU em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ROLIM DE JESUS ABREU em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ROLIM DE JESUS ABREU em 05/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ROLIM DE JESUS ABREU em 22/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:28
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 21:34
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 21:34
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ROLIM DE JESUS ABREU em 16/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:46
Outras Decisões
-
30/03/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2022 23:12
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 10:57
Conclusos ao Juiz
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08/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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