TJRJ - 0809018-19.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:25
Baixa Definitiva
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ALINE COSTA DE SANTANA MARTINS VIANA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:40
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809018-19.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE COSTA DE SANTANA MARTINS VIANA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de id.155937860transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Autor que compareceu em Juízo ratificando os termos do acordo, conforme certidão de id.190100217.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:01
Homologada a Transação
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06/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:57
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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08/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:19
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/11/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:52
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 13:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 18:00
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
25/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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