TJRJ - 0810672-34.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de JAIME CANUTO FERNANDES em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCILA GERUNDIO DE AZEVEDO em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810672-34.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 55.103.306 JOSE CARLOS MENDES TOLEDO RÉU: CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS EIRELI - ME Para análise da gratuidade de Justiça, venham os três últimos balancetes contábeis.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
19/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LUCILA GERUNDIO DE AZEVEDO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de JAIME CANUTO FERNANDES em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810672-34.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 55.103.306 JOSE CARLOS MENDES TOLEDO RÉU: CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS EIRELI - ME 1) Havendo pedido de gratuidade de justiçana inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
26/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810672-34.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 55.103.306 JOSE CARLOS MENDES TOLEDO RÉU: CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS EIRELI - ME 1) Havendo pedido de gratuidade de justiçana inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
14/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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