TJRJ - 0824659-29.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:43
Outras Decisões
-
11/09/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0824659-29.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE MENDES DOS SANTOS RÉU: WILLIAM HERINGER PAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILLIAM HERINGER PAIVA, NURY HERINGER PAIVA Index 132542932- Nada a prover, considerando que o prazo da licença mencionado no documento anexado no index 132542932 já se expirou.
Index 127146807- Com razão a parte ré.
Contestação com reconvenção formulada no index 104678596 , sendo certo que pelos réus foi requerido o benefício da gratuidade de justiça.
Assim, chamo o feito a ordem e determino que os réus procedam a juntada da cópia da última declaração de IR, do último comprovante de vencimentos/proventos ou qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, de forma a permitir que este Juízo analise o requerimento de JG.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalto que, em não havendo declaração de imposto de renda, deverá ser firmada declaração nos moldes da Lei 7.115/83.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
23/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de KARINE CYRICO DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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