TJRJ - 0109624-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:19
Trânsito em julgado
-
11/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:37
Conclusão
-
08/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:38
Juntada de petição
-
26/05/2025 15:08
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação/impugnação de crédito apresentado por DÁRIO FERRAZ BALDAIA em face de MASSA FALIDA S.A (VIAÇÃO ÁREA RIO-GRANDENSE) - VARIG, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial. /r/r/n/nCálculo apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 108/111. /r/r/n/nConcordância do habilitante à fl.132./r/r/n/nManifestação do Ministério Público à fl. 138, opinando pela inclusão do crédito no QGC na forma apontada pelo AJ. /r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nO crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial. /r/r/n/nO referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos. /r/r/n/nQuanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial ou decretação da Quebra (no caso de Falência), verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. /r/r/n/nNeste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido. /r/r/n/nO habilitante e o Ministério Público, por sua vez, concordaram com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 24.684,46 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro Reais e quarenta e seis centavos) que deverá ser incluído no Quadro Geral de Credores, na categoria I, preferencial trabalhista. /r/r/n/nSuspendo a exigibilidade das custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida e deixo de fixar honorários por ausência de litigiosidade. /r/r/n/nAo administrador para promover a devida anotação. /r/r/n/nDê-se ciência ao Ministério Público. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nIntimem-se. -
21/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 18:24
Conclusão
-
13/05/2025 16:16
Juntada de documento
-
08/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:41
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:59
Conclusão
-
15/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:13
Juntada de documento
-
10/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:48
Conclusão
-
26/03/2025 14:34
Juntada de documento
-
11/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:27
Juntada de petição
-
24/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:56
Juntada de petição
-
06/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:54
Juntada de documento
-
30/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:44
Juntada de petição
-
10/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 21:09
Juntada de petição
-
20/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:10
Conclusão
-
19/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:47
Remessa
-
16/08/2024 12:47
Redistribuição
-
16/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000639-82.2009.8.19.0071
Estado do Rio de Janeiro
Oswaldo Luiz Goncalves Felippe
Advogado: Samuel Moreira Carreiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2016 00:00
Processo nº 0845668-13.2024.8.19.0002
Doraolimpia Santos da Silva
Vivo S.A.
Advogado: Felipe Lanna Passos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2024 23:57
Processo nº 0813148-97.2024.8.19.0002
Rogeria Maria dos Santos
Rosemere Maria dos Santos Silva
Advogado: Laiza da Silva Oliveira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 19:40
Processo nº 0810337-88.2025.8.19.0210
Ione Soares Ferreira Ginuino
Banco Bmg S/A
Advogado: Luisa Stopassola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 10:04
Processo nº 0814091-84.2024.8.19.0206
Carlos Maikel Goulart dos Santos
Mrv Mrl Rj18 Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Rodolfo Mendes Goncalves Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 18:48