TJRJ - 0852592-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:22
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:22
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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19/05/2025 10:33
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2025 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/05/2025 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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15/05/2025 14:03
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Conforme se verifica do artigo 8° da Lei 9.099/95, há previsão expressade quem pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis, seja na condição de autor seja na condição de réu.
Nos §§1°e 2° do referido artigo, aponta-se quem pode propor ação perante o Juizado Especial, rol que foi elastecido desde 2001, por alterações legislativas, mas que, por indicar precisamente quem pode ser autor, é taxativo.
Assim, incompetente o juizado especial cível para processar e julgar a presente ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC c/c o art. 51, IVe 8°,da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:08
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2025 16:12
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
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03/05/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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