TJRJ - 0822302-68.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0822302-68.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Primeiramente, venha aos autos comprovação da hipossuficiência financeira, conforme já determinado, uma vez que o pedido de gratuidade de justiça ainda não foi apreciado. 2) Sem prejuízo, determino ao réu o acautelamento em Juízo, do contrato original, bem como recolhimento dos honorários periciais, no valor equivalente a quatro salários mínimos, conforme Súmula deste Eg.
Tribunal.
Prazo de 05 dias. 3) Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, este não é absoluto, devendo o autor fazer prova mínima de seu direito.
A prova pericial grafotécnica a ser produzida será suficiente para o deslinde da demanda.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
15/08/2025 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 02:10
Outras Decisões
-
24/07/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:23
Outras Decisões
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12/06/2025 19:16
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0822302-68.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Defiro a prova pericial grafotévnica, nomeando perita do juízo MÁRCIA LAURIODO ZAMBONI .
Intime-se para formulação de proposta honorária.
Após, digam as partes.
Indefiro, por ora, a produção da prova oral, eis que, a princípio, trata-se de matéria eminentemente técnica, a ser elucidada pela perícia de maneira indireta, com base na documentação apresentada por ambas as partes, sendo que, no caso de permanecer dúvida acerca de determinado ponto fárico, poderá ser reavaliada a apreciação da prova.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
11/11/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:28
Nomeado perito
-
22/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:32
Outras Decisões
-
22/08/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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13/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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19/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 13:23
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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