TJRJ - 0808441-31.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de VAGNA DE SOUZA LANCA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de DANIEL LOURENCO NETTO em 26/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de VAGNA DE SOUZA LANCA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL LOURENCO NETTO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:31
Expedição de Termo.
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0808441-31.2025.8.19.0203 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SERGIO MARTINS LOFGREN INVENTARIADO: FLAVIA ELISA LOFGREN 1) Defiro o pagamento das custas ao final, lembrando-se que este deve ser realizado antes da sentença. 2) Defiro a inventariança à parte requerente.
Lavre-se o termo. 3) Venham as primeiras declarações e as habilitações dos herdeiros, devendo ser observado o disposto no art. 620 do CPC. 4) Apresentadas as primeiras declarações, certifique o Cartório na forma do artigo 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ.
Caso não cumprido, intime-se para complementação. 5) Venha aos autos certidões da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações de todos os inventariados. 6) Venham as certidões fiscais: Estadual, Municipal e do Distribuidor da Comarca quanto às Ações e Executivos Fiscais.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
27/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:27
em cooperação judiciária
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27/05/2025 08:27
Nomeado outro auxiliar da justiça
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23/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:33
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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01/04/2025 04:22
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de DANIEL LOURENCO NETTO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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