TJRJ - 0935785-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 21:07
Baixa Definitiva
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18/06/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FELIPE DA COSTA DALTRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0935785-87.2023.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LUCAS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, RAQUEL DE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no art. 9º, II, da LRF.
Manifestação do MP no ID. 148114835.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de e R$ 31.444,69, classe I - Trabalhista, em favor de Lucas Eduardo Ferreira dos Santos, bem como pela inclusão do crédito, no valor de R$ 1.727,86, classe I - Trabalhista, em favor de Raquel Silva Sturmhoebel, na forma da manifestação do AJ, de Id. 132865147.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
18/05/2025 06:41
Juntada de Petição de ciência
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17/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0935785-87.2023.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: LUCAS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS, RAQUEL DE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no art. 9º, II, da LRF.
Manifestação do MP no ID. 148114835.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de e R$ 31.444,69, classe I - Trabalhista, em favor de Lucas Eduardo Ferreira dos Santos, bem como pela inclusão do crédito, no valor de R$ 1.727,86, classe I - Trabalhista, em favor de Raquel Silva Sturmhoebel, na forma da manifestação do AJ, de Id. 132865147.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
12/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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