TJRJ - 0868928-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 07:06
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA DE SOUZA LIMA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:40
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0868928-11.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE CRISTINA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1 - Compulsando os autos verifico que a parte ré foi condenada a cancelar as cobranças objeto da lide, no prazo de 10 dias úteis a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança de anuidade indevida.
A tela apresentada não comprova o descumprimento da obrigação de fazer, posto que não possuem data e as cobranças não foram realizadas pela parte ré. 2 - Assim, ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
22/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:29
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/03/2025 10:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 01:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 10:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 10:42
Recebidos os autos
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07/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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07/11/2024 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/11/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 16:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/10/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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