TJRJ - 0830561-02.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:18
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MAYARA COSTA DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0830561-02.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA COSTA DE SOUSA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO As preliminares alegadas serão analisadas após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confundem.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 05 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito AE -
14/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MAYARA COSTA DE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MAYARA COSTA DE SOUSA em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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