TJRJ - 0801162-06.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:38
Juntada de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0801162-06.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: [MARIO CELIO MAIA GOUVEA] REU: [BANCO SANTANDER (BRASIL) S A] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SENTENÇA Processo: 0801162-06.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CELIO MAIA GOUVEA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Intimem-se as partes.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias corridos, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos até o 5º dia após o término do referido prazo.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
ITATIAIA, data da assinatura digital.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto ITATIAIA, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIO CELIO MAIA GOUVEA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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13/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:14
Juntada de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0801162-06.2024.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CELIO MAIA GOUVEA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A questão em exame dispensa produção de prova oral e as partes, por seus comportamentos nos autos, demonstraram, até o momento, a impossibilidade de autocomposição.
Por essa razão, e estando o feito devidamente instruído com prova documental, mostra-se possível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 335, I, do CPC, sem prejuízo de as partes, se assim anuírem, celebrarem acordo a ser analisado e homologado pelo juízo, se o caso.
A fim de evitar nulidades, dê-se ciência da presente às partes, pelo prazo de 15 dias.
Após, não havendo objeção por qualquer delas, remetam-se os autos aos Juízes Leigos em auxílio nesta comarca para apresentação de projeto de sentença.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto -
11/11/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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31/10/2024 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 14:43
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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01/08/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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