TJRJ - 0801686-03.2024.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 14:14 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 16:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0801686-03.2024.8.19.0081 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO CARNAUBA DE MENEZES FILHO EXECUTADO: BRENA DA SILVA FRAGA A penhora "on line" restou parcialmente positiva, conforme demonstra o documento que segue em anexo.
 
 Intime-se a parte executada, para, querendo: I) Opor-se à medida na forma do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando documentalmente que as quantias constritas são impenhoráveis ou que há excesso de indisponibilidade em seus ativos financeiros ou; II) Opor-se à constrição no prazo de 15 (quinze) dias, através de Impugnação.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se quanto a eventual manifestação e se esta é tempestiva.
 
 III) Caso transcorrido silente o interregno acima, dê-se vista à parte exequente, inclusive para que informe como pretende prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias.
 
 ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
 
 KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto
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                                            08/07/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 09:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 17:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/04/2025 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 19:35 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/03/2025 18:40 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/12/2024 16:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/12/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 15:18 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            22/11/2024 15:01 Expedição de Mandado. 
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                                            13/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0801686-03.2024.8.19.0081 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO CARNAUBA DE MENEZES FILHO EXECUTADO: BRENA DA SILVA FRAGA 1.
 
 Cite-se para pagamento em 03 (três) dias (art. 829 do CPC); 2.
 
 Deixando o(a) devedor(a) de pagar, penhore-se os seus bens, avaliando-os e prosseguindo na forma da legislação vigente; 2.1.
 
 Não ocorrendo a penhora, intime-se a parte exequente, para em 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. 2.2.
 
 Ocorrendo a penhora, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que será designada pela serventia, ficando o(a) executado(a) também intimado(a) de que, se restar infrutífera a conciliação, poderá, no mesmo ato, oferecer Embargos à Execução (§ 1º do art. 53 da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente.
 
 Caso a penhora recaia sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge ou companheira(o) do(a) devedor(a); 3.
 
 Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou a imediata adjudicação do bem penhorado; 3.1.
 
 Não havendo acordo quanto ao pagamento do débito e na ausência dos requerimentos antes mencionados, intime-se o exequente para os fins do art. 880 do CPC, podendo requerer a alienação particular do bem(s) penhorado(s); 4.
 
 Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, expeça-se o edital de hasta pública na forma dos incisos do art. 886 do CPC, designando o Sr.
 
 Chefe de Secretaria data para a praça ou leilão, conforme o caso, publicando-se o edital respectivo e intimando-se as partes; 5.
 
 Finda a praça ou o leilão sem lançador, aguarde-se em cartório por10(dez)dias a manifestação do exequente e caso não haja, intime-o para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
 
 Por fim, não sendo citado o Executado, intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço, sob pena de extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
 
 Diligencie-se.
 
 ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
 
 PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto
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                                            11/11/2024 23:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 23:14 Determinada a citação de #Oculto# 
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                                            05/11/2024 15:43 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 15:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/11/2024 14:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/11/2024 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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