TJRJ - 0841033-47.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:41
Juntada de Petição de procuração
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 18/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:46
Outras Decisões
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10/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0841033-47.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE FERREIRA GUIMARAES RECORRIDO: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Diga a parte se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
27/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:31
Outras Decisões
-
26/08/2025 21:37
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 07:37
Recebidos os autos
-
04/08/2025 07:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/06/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841033-47.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FERREIRA GUIMARAES RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Recebo o(s) recurso(s) nos seus regulares efeitos.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem razões do(s)recorrido(s), subam os autosà Turma Recursal, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERREIRA GUIMARAES em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERREIRA GUIMARAES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
07/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de INGRAD AIDA MACHADO BRAGA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:14
Outras Decisões
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01/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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