TJRJ - 0807722-47.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DEIDRE VICTORINO SCARANELLO em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0807722-47.2025.8.19.0042 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: ANTONIO FRANCIRLAN DE SOUSA NEGRAO HABILITADO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT DECISÃO Habilitação de Crédito.
Gratuidade de Justiça.
Consistentes os argumentos justificadores do estado de hipossuficiência econômico-financeira, DEFIRO a gratuidade de justiça, inteligência da regra inserta no § 3º, artigo 99, CPC.
No mais, recebo a presente habilitação na forma do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005 e CONCEDO a Recuperanda o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Diligência Cartorária. 1) Apensem-se estes autos aos do processo principal, anotando-se que deverão ser cadastrados no sistema o advogado do réu, bem como o Administrador Judicial. 2) Com a vinda da manifestação da recuperanda, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; 3) Após, remetam-se os autos ao MP; 4) Por fim, voltem conclusos para decisão.
Petrópolis, 19 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
19/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FRANCIRLAN DE SOUSA NEGRAO - CPF: *44.***.*46-01 (HABILITANTE).
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16/05/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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