TJRJ - 0824036-34.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2025 15:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/09/2025 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2025 13:03
Recebidos os autos
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02/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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01/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
29/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0824036-34.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON PEREIRA DE MELO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Encaminhe-se o processo ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
28/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2025 03:31
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/08/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 03:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
 - 
                                            
29/07/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/07/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
29/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2025 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE MELO em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824036-34.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON PEREIRA DE MELO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora, bem como perigo de dano em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré RESTABELEÇA o funcionamento da linha telefônica mencionada na petição inicial, pelos fatos discutidos nesta demanda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), inicialmente limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
22/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
21/05/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2025 17:56
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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