TJRJ - 0803661-08.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:15
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 00:15
Baixa Definitiva
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22/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:02
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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19/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 08:36
Recebidos os autos
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19/07/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/05/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 00:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803661-08.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DA SILVA ANDRADE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DEFIROa gratuidade requerida pela parte autora e ante a tempestividade certificada nos autos, RECEBO O RECURSOpor ela interposto no seu regular efeito.
Intime-se a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões e, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
22/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 06:27
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 22:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/05/2025 22:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 22:58
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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29/04/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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29/04/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:18
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
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16/03/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 20:32
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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16/03/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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