TJRJ - 0804411-50.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CAMILA FONSECA CARDOSO DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para se manifestar sobre AR negativo, id. 210988547. -
21/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0804411-50.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA FONSECA CARDOSO DOS SANTOS RÉU: MUNDIPROD, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA Decreto a revelia do réu Ingresse, posto que citado eletronicamente, deixou de comparecer ao ato designado.
Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, diante da demora na devolução do AR expedido para Estado diverso, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite(m)-se o(s) réu(s) MUNDIPROD por CARTA COM A.R., no endereço fornecido pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:00
Decretada a revelia
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21/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:53
Decretada a revelia
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27/03/2025 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/03/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2025 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 00:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 00:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 00:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 00:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 00:34
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/02/2025 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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