TJRJ - 0811202-45.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:31
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 09:03
Juntada de petição
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30/05/2025 17:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
21/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:32
Juntada de petição
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19/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ADINEA DE FREITAS PRESSATO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 22:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/04/2025 22:57
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 22:57
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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08/04/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/04/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:30
Juntada de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 17:32
Juntada de Petição de procuração
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26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/02/2025 17:30
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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