TJRJ - 0884243-30.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:34
Remessa
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0884243-30.2023.8.19.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0884243-30.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00260496 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ADVOGADO: DR(a).
SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/MG-044698 APELADO: ZMG TURISMO LTDA APELADO: JOSE MARIA GOMES APELADO: CRISTIANE MARIA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCIO ALVES PINHEIRO OAB/RJ-148059 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DACAUSA.
TEMA 1076 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
Tese recursal no sentido de que a fixação dos honorários em 10% sobre o valor da causa é excessiva, posto não se tratar de demanda complexa.Pretensão de adoção do critério de equidade, a teor do que dispõe o art. 85, § 8º, do CPC.
Impossibilidade de aplicação do critério de equidade quando o valor da causa for elevado.
Tema 1076 do STJ.
Literalidade do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
23/05/2025 14:44
Documento
-
22/05/2025 11:45
Conclusão
-
22/05/2025 00:01
Não-Provimento
-
06/05/2025 13:27
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 17:14
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 13:25
Documento
-
11/04/2025 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 11:06
Conclusão
-
03/04/2025 11:00
Distribuição
-
02/04/2025 12:13
Remessa
-
02/04/2025 12:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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