TJRJ - 0827263-08.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827263-08.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO: LETICIA NASCIMENTO DO VALLE 1.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829); 2.
Desde logo intime a parte devedora para caso não proceda ao pagamento, indique bens e sua respectiva localização, comprovando a propriedade, no mesmo prazo acima mencionado, sob pena de incidência de multa de 20% (vinte por cento) do valor do débito com fulcro nos arts. 774, V e parágrafo único, ambos do CPC.
Fica advertido o executado que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado também como ato atentatório à dignidade da Justiça (arts. 774 e 918, do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (art. 774, § único, do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art.231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916); 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
12/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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