TJRJ - 0818423-51.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RAFAEL WILLIS FERNANDEZ em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL WILLIS FERNANDEZ em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0818423-51.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL WILLIS FERNANDEZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
22/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 08:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 08:56
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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16/07/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/07/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 07:47
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818423-51.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL WILLIS FERNANDEZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada paradeterminar que o réu seja intimado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos e informações elencados na inicial.
Indefiro a tutela de urgência requerida considerando que o pedido de exibição de documento é incompatível com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Tal pleito deverá ser requerido pela via própria em ação distribuída para uma das Varas Cíveis. 2) Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova em favor do consumidor autor, com relação ao pedido de dano moral. 3) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
20/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:19
Outras Decisões
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19/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:06
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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