TJRJ - 0809291-95.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:35
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:51
Expedição de Alvará.
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19/08/2025 13:37
Juntada de petição
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19/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:17
Processo Reativado
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19/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:17
Processo Desarquivado
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19/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:47
Baixa Definitiva
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15/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:46
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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13/08/2025 18:36
Expedição de Alvará.
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:00
Juntada de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809291-95.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILDA DE JESUS BALBINO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
07/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:58
Recebidos os autos
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01/08/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809291-95.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILDA DE JESUS BALBINO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 18:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 18:49
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 18:49
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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31/03/2025 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/03/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 00:09
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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