TJRJ - 0951194-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:24
Baixa Definitiva
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28/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 04/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ADAN KEYSER GOMES DAS NEVES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951194-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUANY OLIVEIRA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II A parte autora, intimada para recolher as custas judiciais, quedou-se inerte, conforme certidão cartorária de id.98649403.
Isto posto, com base no art. 290 do Código de Processo Civil determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro nos incisos IV e X do artigo 485, c/c art. 290 do CPC.
Custas inerentes ao cancelamento pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, devendo este setor proceder às cobranças de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
26/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/04/2025 20:18
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ADAN KEYSER GOMES DAS NEVES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 25/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 14:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUANY OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*00-42 (AUTOR).
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29/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 07:19
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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