TJRJ - 0836582-76.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 15:50
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de IRACI DO ROSARIO LOPES DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE MARIANO FERREIRA FILHO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de FLAVIO DE SIQUEIRA DINIZ em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0836582-76.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACI DO ROSARIO LOPES DA SILVA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Vistos etc. 1- Resultado negativo em consulta ao Sistema RENAJUD, conforme anexo. 2- Indefiroa consulta ao sistema INFOJUD, CNIB, CCS - BACEN, SERASAJUD e SICONV , tendo em vista que cabe ao exequente diligenciar para encontrar osbens dodevedor, nãopodendo oJuízo funcionarcomo órgãode investigação,conforme os princípios norteadores dos Juizados Especiais. 3 - Indefiroo pleito de intimação do Executado paraindicarbens à penhora por ser medida que aexperiência demonstra ser inócua, sem qualquer resultado produtivo e que apenas atrasa o feito.
Esclareça como pretende prosseguir, em 5 dias, sob pena de extinção da execução, nos moldesdo art.53, §4, da Lei nº 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:50
Outras Decisões
-
01/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE MARIANO FERREIRA FILHO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO DE SIQUEIRA DINIZ em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:17
Outras Decisões
-
14/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE MARIANO FERREIRA FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de FLAVIO DE SIQUEIRA DINIZ em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta. -
20/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:37
Outras Decisões
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06/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE MARIANO FERREIRA FILHO em 15/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE MARIANO FERREIRA FILHO em 11/04/2025 06:00.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO DE SIQUEIRA DINIZ em 11/04/2025 06:00.
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09/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:51
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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22/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 22:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/01/2025 22:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 22:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 05:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/01/2025 05:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 05:48
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 05:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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14/11/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/11/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO DE SIQUEIRA DINIZ em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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