TJRJ - 0810527-63.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:13
Juntada de Petição de ciência
-
11/09/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:17
Juntada de Petição de ciência
-
28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 12:58
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
24/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:32
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2025 13:31
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2025 13:30
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2025 13:28
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 01:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810527-63.2025.8.19.0206 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IGOR DE OLIVEIRA BALDUINO DOS SANTOS, FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS, G.
O.
D.
S., MARLON DE OLIVEIRA BALDUINO DOS SANTOS REQUERIDO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DO RIO DE JANEIRO ENTIDADE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Trata-se de matéria de competência dos Juízos de Direito de Família, nos termos do Art.64, I, “d”, da Lei Nº 10.633/2024– LODJERJ.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família deste Fórum Regional de Santa Cruz, em razão do endereço do requerente, competente por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
21/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:39
Declarada incompetência
-
21/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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