TJRJ - 0801018-81.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 10:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/06/2025 10:07 Baixa Definitiva 
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                                            13/06/2025 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 10:07 Transitado em Julgado em 13/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:57 Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 10/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 12:51 Juntada de Petição de ciência 
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                                            27/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
 
 HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
 
 Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
 
 Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
 
 CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
 
 No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
 
 Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se.
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                                            23/05/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 16:15 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            23/05/2025 16:15 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/05/2025 22:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 22:11 Projeto de Sentença - Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores 
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                                            21/05/2025 22:11 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/05/2025 22:11 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 17:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES 
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                                            21/05/2025 17:43 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            20/05/2025 16:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 16:23 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/05/2025 16:23 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2025 22:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES 
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                                            18/05/2025 22:21 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            14/05/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 04:03 Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios 
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                                            06/05/2025 19:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 19:02 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/05/2025 19:02 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 16:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES 
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                                            10/04/2025 16:59 Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            10/04/2025 16:59 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/04/2025 00:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/04/2025 16:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            31/01/2025 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 01:19 Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 08:52 Juntada de Petição de ciência 
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                                            23/01/2025 02:56 Publicado Despacho em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            22/01/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 18:17 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 13:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/01/2025 13:58 Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            13/01/2025 13:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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