TJRJ - 0940546-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:18
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 00:37
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:33
Desmembrado o feito
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de Procurador-Geral de Justiça em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:18
Juntada de ata da audiência
-
20/05/2025 17:58
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
20/05/2025 17:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 14:30 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
20/05/2025 17:58
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 17:57
Juntada de ata da audiência
-
20/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RYAN SAMUEL DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de TIAGO MUNIZ BARROSO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de ALEXINALDO DOS SANTOS PEIXOTO em 17/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:22
Expedição de Informações.
-
10/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2025 18:06
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
08/03/2025 11:56
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
26/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:44
Juntada de Petição de ciência
-
20/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:01
Outras Decisões
-
03/02/2025 12:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 14:30 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
22/01/2025 01:57
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:49
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DIAS em 22/10/2024 11:00.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 812 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0940546-30.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: RAFAEL VIEIRA DIAS, RYAN SAMUEL DE SOUZA Nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 112, de 06/04/2010, do CNJ, ressalto que trata-se de denúncia oferecida em face de RAFAEL VIEIRA DIAS e RYAN SAMUEL DE SOUZA, nascidos respectivamente em 28/02/1993 e 24/02/2002, pela prática em tese, do crime tipificado no art. 155, § 4°, incisos II e IV, do Código Penal ea prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato terá como termo final o dia 07/11/2036.
A denúncia preenche os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Os fatos delituosos narrados na peça vestibular têm adequação à classificação delitiva lá constante.
A peça exordial veio instruída com os autos de inquérito policial, cujo teor demonstra a existência de indícios de autoria e prova de materialidade delitiva.
Presente, portanto, a justa causa para oferecimento da denúncia.
Não vislumbro, no caso em tela, nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, RECEBO a denúncia.
Citem-se os réus para que apresentem resposta à acusação, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias, devendo conter no mandado que, não havendo manifestação no referido prazo, será nomeada a Defensoria Pública para assisti-los.
Atenda-se a cota ministerial.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Renan de Freitas Ongaratto - Juiz de Direito em Exercício - -
12/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:56
Recebida a denúncia contra RAFAEL VIEIRA DIAS (FLAGRANTEADO) e RYAN SAMUEL DE SOUZA (FLAGRANTEADO)
-
01/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 01:05
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
29/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 19:45
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
21/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:45
Remetidos os Autos (cumpridos) para 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
21/10/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 19:41
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
21/10/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:50
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
21/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:50
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
21/10/2024 13:50
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
21/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:44
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
21/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:44
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
21/10/2024 13:43
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
21/10/2024 13:40
Audiência Custódia realizada para 21/10/2024 13:09 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
21/10/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 17:56
Juntada de petição
-
20/10/2024 16:45
Audiência Custódia designada para 21/10/2024 13:09 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
20/10/2024 12:50
Juntada de auto de prisão em flagrante
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20/10/2024 12:47
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
19/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
19/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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