TJRJ - 0866368-50.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 18:14
Baixa Definitiva
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18/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 18:14
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO LOIDE MARTHA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0866368-50.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SISTEMA DE ENSINO LOIDE MARTHA LTDA EXECUTADO: LEANDRO LOPES BARROS Verifica-se que, foi realizada a diligência para citação da executada, restando negativa.
Observe-se que, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, conforme certidão id. 217239107.
Registre-se que, o Juizado Especial Cível é regido pelos princípios da celeridade, efetividade e simplicidade, não cabendo ao Juízo diligenciar na busca de endereço da parte executada.
Frise-se que a opção da parte por demandar no Juizado Cível impõe limitações de medidas que são incompatíveis com a Lei n. 9.099/95.
Neste sentido Enunciado 5.7 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº25/2024: Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
Registre-se ainda que, os artigos 18, (sec)3º e 19 da Lei 9099/95 vedam a citação/intimação por edital, e a citação/intimação por hora certa também não é cabível por serem incompatíveis com os princípios do sistema de Juizado.
Assim, esgotou-se a jurisdição nesta execução, podendo a exequente buscar a Vara Cível comum para executar seu crédito, onde pode ser requerida a citação da executada por outros meios (edital ou hora certa).
De acordo com o artigo 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95, não encontrado o devedor, o processo será extinto.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 53, (sec)4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Descabe a expedição de certidão de crédito, porque o próprio título é hábil para protesto, negativação ou nova execução.
Intimada a parte exequente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES BARROS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0866368-50.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SISTEMA DE ENSINO LOIDE MARTHA LTDA EXECUTADO: LEANDRO LOPES BARROS Renove-se a diligência de id.171789041, por mandado, através dos telefones informados no id. 188797828.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de LEANDRO LOPES BARROS em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:37
Outras Decisões
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07/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:55
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/02/2025 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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23/12/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/12/2024 19:29
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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