TJRJ - 0839869-65.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0839869-65.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA RÉU: DESIREE DE MELO LOTH 1 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia. 2 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
24/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:39
Outras Decisões
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25/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839869-65.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA RÉU: DESIREE DE MELO LOTH Como se vê da inicial, a parte Ré tem domicílio no bairro da Barra Olímpica, integrante da área de competência territorial- funcional do Foro Regional da Barra da Tijuca, onde deve tramitar este feito, sendo certo que a competência dos foros regionais é de natureza funcional- territorial, e como tal absoluta, ao teor do parágrafo único do art. 10, da LODJ: "Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional- territorial, é de natureza absoluta".
Por tais motivos, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Regionais Cíveis da Barra da Tijuca, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
12/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:57
Outras Decisões
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06/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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