TJRJ - 0811324-73.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811324-73.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE NOBRE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito. 2.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade na apuração do consumo de energia elétrica na unidade objeto da lide.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória. 3.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Em observância ao contraditório, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, indicando as provas que pretendem produzir. 4.
Juntado qualquer documento pela parte contrária, dê-se vista ao outro por igual prazo. 5.
Após, autos conclusos para sentença. 6.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de maio de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:50
Outras Decisões
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14/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NARCISO PASTURA em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 21:20
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 21:20
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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23/05/2024 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2024 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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