TJRJ - 0876617-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CAROLINA PESSANHA MOREIRA BATALHA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de EUCLIDES DE SOUZA BATALHA em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:38
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876617-09.2024.8.19.0038 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: THIAGO CESAR FERNANDES PIRES RÉU: EUCLIDES DE SOUZA BATALHA, CAROLINA PESSANHA MOREIRA BATALHA 1) Considerando o documento de id 155252700, defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 2) Apense-se ao processo 0862594-92.2023.8.19.0038. 3)A petição inicial na forma proposta se mostra absolutamente inepta, pois deixa de: a)Indicar os confrontantes internos e externos, com qualificação de todos.
O autor informa que sua esposa residiria no local, devendo ser incluída no polo ativo, com toda documentação pertinente. b)Descrever o imóvel E juntar planta com descrição do imóvel (memorial descritivo, realizado por profissional habilitado), e com indicação das divisas dos confrontantes. c)Juntar aos autos certidão do RGI do imóvel que pretende usucapir E dos confrontantes. d)Juntar aos autos certidão do distribuidor. c) Juntar carnê do IPTU para apuração do valor da causa.
Assim, defiro prazo de 15 dias para emenda, sob pena de indeferimento. 4) Quanto a tutela, inviável em ação de usucapião, pois o que se pretende ao final é o reconhecimento da propriedade e não se confunde com ações de interdito possessório, onde poderia ser postulado o reconhecimento da posse sobre o bem.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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