TJRJ - 0806097-37.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de VICTOR JACOMO DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO RICARDO UCHOA VIANA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806097-37.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTOVAO ANTONIO RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do processo nº 003417-28.2011.8.19.0066, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca.
O Devedor apresentou impugnação, alegando, em síntese, que, em virtude da Reclamação Constitucional 56318, os cálculos devem observar a súmula vinculante nº04, a iliquidez e incerteza do título e o erro de cálculo/excesso de execução quanto aos valores pretendidos pelo Credor.
Vieram os autos conclusos.
Ante os termos da Reclamação Constitucional 56318, bem como ailiquidez do título em tela, configurada pela dúvida do real valor devido ao Credor desta demanda, imprescindível instaurar a fase prévia da liquidação, utilizando-se o procedimento comum.
Ante o exposto e, ainda, com fulcro nos princípios da economia e celeridade do processo, prossiga-se, nesta demanda, na fase de liquidação do título executivo.
Determino a realização de perícia para liquidação do título.
Nomeio como perito o Sr.
JOÃO RICARDO UCHÔA VIANA, e-mail: [email protected], constante do cadastro do SEJUD.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, cientificando-a de que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça/isenta de custas.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 26 de maio de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
26/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 13:22
Expedição de Informações.
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17/04/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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