TJRJ - 0867968-55.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CHRISTIANE FREITAS CAMPOS em 11/03/2025 23:59.
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03/03/2025 18:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0867968-55.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO SANTANA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Revejo a decisão de ind. 148175705 no tocante à remessa ao 11º Núcleo, e determino a permanência do feito neste Juízo. 2.Ante a ausência de resposta do réu, em que pese devidamente citado, conforme certidão juntada em ind. 155870163, decreto a sua REVELIA. 3. À parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretende produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Desde já, defiro a produção da prova documental suplementar, a ser produzida neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. 4.
Quanto ao réu, este deverá ser intimado pela via eletrônica para ciência da presente decisão, em observância ao disposto no artigo 346 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:00
Decretada a revelia
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12/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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