TJRJ - 0811466-62.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 12:14
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LT em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/09/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0811466-62.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DA CUNHA BATISTA RÉU: INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LT Recebo os Embargos de Declaração de Id196933783, eis que tempestivamente opostos e os acolho para corrigir o valor devido a título de dano material para o valor efetivamente pago após a concessão dodesconto de 50%, qual seja:R$ 310,00 (trezentos e dez reais), conforme comprovante de ID 143718382, de forma simples, nos termos da fundamentação.
Mantido, no mais, o julgado.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 06:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0811466-62.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DA CUNHA BATISTA RÉU: INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LT Ao embargado RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDREA DA CUNHA BATISTA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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09/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:19
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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06/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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16/12/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/12/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 15:46
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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