TJRJ - 0859092-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:36
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859092-91.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
G.
M.
B.
PAI: RENAN BARBOSA E SILVA MÃE: THAINA MORAES BARRETO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS proposta por R.
G.
M.
B em face de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SENDO CERTO QUE A INICIAL ESTA DIRIGIA A UMA DAS VARAS DE FAZENDA DESTA COMARCA.
Portanto o feito veio a este juízo Cível por erro na distribuição.
Ocorre que, desde o dia 28/01/2025, o sistema eproc foi implantado nas Varas de Fazenda Pública da Capital (Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 31/2024), devendo ser aplicado o artigo 1º, §2º do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024, verbis: "As petições iniciais protocolizadas nos sistemas PJe e DCP e direcionadas a unidade jurisdicional na qual o eproc já tenha sido implantado serão canceladas e desconsideradas para qualquer efeito jurídico, inclusive prescrição e decadência".
Isto posto, em razão da incomunicabilidade dos sistemas PJe e eproc, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 1º, §2º do ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
20/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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