TJRJ - 0801248-80.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 02:22 Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 02:22 Decorrido prazo de ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 01:37 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 03:02 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0801248-80.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA FAGUNDES MARQUES ADMINISTRADOR: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Rejeito a questão preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, eis que a parte ré não trouxe aos autos elementos a demonstrar que fosse possível à parte autora arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
 
 Inexistem nulidades a serem sanadas.
 
 As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
 
 Declaro saneado o processo.
 
 Fixo como ponto controvertido saber se o defeito é ou não de fabricação.
 
 A relação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pelo que incidem todas as regras existentes no Código de Defesa do Consumidor, dentre elas a inversão do ônus da prova, que é uma das formas de facilitação da defesa do consumidor, cuja previsão está no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Ademais, deve a parte ré demonstrar que o defeito decorreu de mau uso do equipamento, tendo em vista que não pode a autora realizar prova de fato negativo, qual seja, de que não foi a responsável pelo defeito, motivo pelo qual deverá trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que demonstrem que o defeito foi realizado por uso inadequado do aparelho pela demandante.
 
 Indefiro a prova testemunhal requerida pela parte autora, pois basta a inversão do ônus acima determinada, bem como por se tratar de questão técnica.
 
 Intimem-se.
 
 ANGRA DOS REIS, 27 de agosto de 2025.
 
 IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
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                                            28/08/2025 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 15:24 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            04/08/2025 13:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 02:41 Decorrido prazo de ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:41 Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            01/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Certifico que a contestação apresentada pela parte Ré no evento 186290743 é tempestiva e que o patrono da parte ré fora cadastrado no sistema.
 
 Ato Ordinatório:- Em réplica
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                                            12/05/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2025 00:21 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 25/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2025 00:25 Decorrido prazo de ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 00:46 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 15:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA FAGUNDES MARQUES - CPF: *37.***.*37-81 (AUTOR). 
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                                            11/03/2025 13:49 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 22:00 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2025 14:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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