TJRJ - 0049491-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I J Vio Dom Fam
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:53
Documento
-
25/08/2025 19:21
Juntada de petição
-
08/08/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 00:36
Juntada de petição
-
03/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:43
Juntada de documento
-
14/06/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 03:30
Documento
-
28/05/2025 18:51
Juntada de documento
-
21/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos legais para o início da ação penal./r/r/n/nNeste sentido, verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os pressupostos elencados nos artigos 41 e 395, I a III, este a contrario sensu, ambos do Código de Processo Penal./r/r/n/nA peça acusatória contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, além da tipificação do crime e rol de testemunhas./r/r/n/nAdemais, a justa causa para a deflagração da ação penal se evidencia pela presença da materialidade delitiva e indícios de autoria, haja vista o teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas/vítima em sede policial./r/r/n/nImpõe-se, portanto, admitir-se a instauração da ação penal.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do acusado. /r/r/n/nCite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396, do Código de Processo Penal. /r/r/n/nDefiro a cota ministerial.
Com relação à expedição de FAC que venha essa devidamente esclarecida e atualizada. /r/r/n/nApense-se os autos da MPU./r/r/n/nIntime-se o MP. -
13/05/2025 16:18
Denúncia
-
13/05/2025 16:18
Conclusão
-
13/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:16
Juntada de documento
-
09/05/2025 14:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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